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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 3056-37.2011.5.02.0014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 05/10/2018
Julgamento
3 de Outubro de 2018
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO AO AUXÍLIO - REFEIÇÃO E AJUDA - ALIMENTAÇÃO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, esculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. fls. PROCESSO Nº TST- AIRR-3056-37.2011.5.02.0014 Firmado por assinatura digital em 03/10/2018 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.