27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR 11579-61.2016.5.18.0129
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 28/09/2018
Julgamento
26 de Setembro de 2018
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ESCALA 5 X 1. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO.
Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, é devido o pagamento, em dobro, do domingo trabalhado, conforme preconiza a Súmula 146/TST, nas hipóteses em que a concessão do descanso semanal remunerado, ao empregado submetido ao regime de trabalho 5x1, não coincide, pelo menos uma vez, com o domingo no período máximo de três semanas. No caso, encontrando-se a decisão agravada em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333/TST), mostra-se inviável sua reforma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor da causa (R$ 50.000,00), o que perfaz o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser revertido em favor do Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa.