27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 9952000-22.2005.5.09.0008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 06/09/2018
Julgamento
29 de Agosto de 2018
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. IMÓVEL ÚNICO UTILIZADO PARA FINS RESIDENCIAIS DO EXECUTADO E SUA FAMÍLIA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE . BEM DE FAMÍLIA.
O bem de família, tal como prevê a Lei nº 8.009/90, é um instituto de caráter social, cuja finalidade é assegurar a integridade dos bens indispensáveis à normal sobrevivência. A Lei nº 8.009/90 assim disciplina e define o bem de família: "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". No caso dos autos, a decisão do TRT registou que o executado reside atualmente no imóvel em tela, bem como apontou de forma suficiente que não há outros imóveis registrados em seu nome. Assim, não merece reparos a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a natureza de bem de família do imóvel, determinando, por conseguinte, o levantamento da penhora sobre o bem . Agravo de instrumento a que se nega provimento.