1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1241-27.2016.5.09.0663
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 24/08/2018
Julgamento
22 de Agosto de 2018
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE.
A alteração provisória do local de prestação de serviços feita no interesse do empregador, com a consequente mudança de domicílio, enseja o pagamento do adicional de transferência, consoante se extrai do art. 469 da CLT e da OJ nº 113 da SDI-1/TST. Contudo, não há na legislação critério objetivo para a definição acerca da provisoriedade das transferências. O julgador, portanto, deve se pautar em alguns parâmetros, como o tempo de duração, a voluntariedade do empregado e o número de transferências promovidas durante a relação de emprego. No caso em apreço, extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante foi transferido nove vezes no curso da relação de trabalho. A Corte de origem também consignou que as duas últimas transferências ocorreram a fim de atender o interesse do banco reclamado, o qual confessou o pagamento de ajuda de custo para as mudanças. Nesse contexto, a Corte Regional concluiu ser devido o adicional pleiteado. Segundo o entendimento sedimentado da SDI-1/TST, a ocorrência de transferências sucessivas durante o pacto laboral evidencia a provisoriedade, sendo devido o adicional respectivo ao empregado. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.