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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-50.2016.5.12.0005

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Delaíde Miranda Arantes

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_11075020165120005_a20d4.rtf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 - DANO MORAL. VIGILANTE. ASSALTO.

Segundo se extrai dos autos, o reclamante foi vítima de assalto no local de trabalho, onde exercia a função de vigilante. Tratando-se de atividade de risco, na medida que o seu exercício o expunha a uma maior potencialidade de sofrer os danos da violência, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador, persistindo o dever de indenizar o dano moral, in re ipsa, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . 2 - DANO MORAL. VIGILANTE. AUSÊNCIA DE COLETE À PROVA DE BALAS. A recorrente, ao fornecer colete inservível ao seu fim, contrapondo-se às Portarias 191/06 do Ministério do Trabalho, 387/06-DG/DPF do Ministério da Justiça , e à convenção coletiva da categoria, aumentou o risco a que já estava exposto o empregado pelo exercício de sua atividade, o que se concretizou quando foi vítima de assalto. Reconhecido o dano causado à sua integridade psíquica, torna-se imperativo o dever de reparação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/617521017

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