17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-78.2015.5.03.0028
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ACORDO COLETIVO - JORNADA SUPERIOR A 8 (OITO) HORAS
- INVALIDADE O entendimento do Eg. TST é no sentido de que a Súmula nº 423 somente pode ser aplicada no caso de a empresa cumprir a jornada máxima de 8 (oito) horas. É inválida a cláusula normativa que estabelece jornada superior a 8 (oito) horas para turnos ininterruptos de revezamento, sendo devido o pagamento como extras das horas a partir da 6ª (sexta). Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.