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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 11893-86.2014.5.03.0131
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 18/05/2018
Julgamento
16 de Maio de 2018
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA - TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. ATIVIDADE FIM. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que as atividades de instalação e manutenção de linhas telefônicas e operação de redes de acessos, cabos ópticos, serviço de comunicação de dados e serviço ADSL são consideradas atividades fim das empresas concessionárias dos serviços de telecomunicações, desautorizando a prática da terceirização.
2. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Mantida a declaração do vínculo de emprego entre o reclamante e a tomadora de serviços, não há como afastar o direito às vantagens previstas nas normas coletivas subscritas por esta última.
3. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL . O Regional asseverou que, no caso concreto, não se poderia negar a fraude trabalhista, pois o aluguel do veículo do reclamante tinha por fim encobrir o pagamento de salário, representando valores superiores ao percentual de 50% do salário-base do obreiro, razão pela qual reconheceu a natureza salarial da parcela, nos termos do artigo 457, § 2º, da CLT. Diante de tal quadro fático (cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST), o qual evidencia o caráter fraudulento do contrato de locação, cujo objetivo era mascarar o pagamento de parcela salarial, não há como se divisar violação dos arts. 457 e 458 da CLT. Divergência jurisprudencial inespecífica.
4. JORNADA DE TRABALHO . O Regional entendeu que devia ser aplicada a jornada de 40 horas semanais, prevista no caput da cláusula 2ª do ACT da categoria, salientando que não houve nos autos sequer indícios de que a Telemar exigia de seus empregados o labor durante 44 horas semanais. Com efeito, a decisão , tal como posta , não implica violação dos artigos 7º, XIII e XXVI, e 8º, III, da CF, mormente porque não se identifica na decisão recorrida hipótese de descumprimento de norma coletiva, tampouco desrespeito às prerrogativas dos sindicatos .
5. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. O Regional não examinou a controvérsia sob o enfoque do suposto exercício da atividade externa incompatível com o controle de jornada, na verdade, restou consignado que a 1ª reclamada havia colacionado aos autos apenas os controles de ponto do período posterior a 21/1/12 até a rescisão contratual, bem como que a prova oral revelou a impossibilidade de registrar-se tão somente o término da jornada aos sábados. Ademais, a partir desse quadro fático, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não há como se divisar violação do art. 62, I, da CLT, na medida em que restou evidenciada a possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, circunstância que afasta a incidência da exceção legal prevista no referido dispositivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA - TELEMAR NORTE LESTE S.A. 1. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. "COISA JULGADA", "DESCONTOS FICAIS" E "CORREÇÃO MONETÁRIA". Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a 2ª reclamada, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida em relação aos temas em epígrafe . 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. ATIVIDADE FIM. Conforme fundamentação constante do agravo de instrumento da 1ª reclamada (Telemont) , a Corte de origem decidiu a controvérsia em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual as atividades exercidas pelo reclamante (instalação e manutenção de redes), tidas pela Lei nº 9.472/97 como necessárias à realização de telecomunicação, de forma acessória, periférica, complementar e portátil, enquadram-se, efetivamente, como atividade fim da tomadora dos serviços, sendo ilícita a terceirização perpetrada. Logo, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice insculpido na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. 3. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O recurso não está adequadamente fundamentado, na medida em que não satisfeitos os requisitos constantes do art. 896 da CLT, pois a reclamada não indica violação de lei e/ou da Constituição Federal, nem contrariedade a OJ ou a súmula desta Corte, ou a súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial relativamente à matéria. 4. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL . O quadro fático (cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST) evidenciou o caráter fraudulento do contrato de locação, cujo objetivo era mascarar o pagamento de parcela salarial, razão pela qual não há como se divisar violação do art. 457, caput, da CLT. Divergência jurisprudencial inválida. 5. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO . O recurso não está adequadamente fundamentado, na medida em que não satisfeitos os requisitos constantes do art. 896 da CLT, pois a reclamada não indica violação de lei e/ou da Constituição Federal, nem contrariedade a OJ ou a súmula desta Corte, ou a súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial relativamente à matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido.