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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR 1388-22.2014.5.10.0008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 18/05/2018
Julgamento
16 de Maio de 2018
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA .
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos .