30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 3097-98.2014.5.03.0069
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 11/05/2018
Julgamento
9 de Maio de 2018
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO TOTAL. ACORDO COLETIVO. INVALIDADE.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a supressão total das horas "in itinere", mediante norma coletiva pactuada após o advento da Lei nº 10.243/2001, a qual incluiu o § 2º no art. 58 da CLT, não é admitida. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.