Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 10925-92.2015.5.03.0140
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 11/05/2018
Julgamento
2 de Maio de 2018
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS N os 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.
1. A prestação de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça do Trabalho (Lei nº 5.584/70), beneficia apenas o trabalhador hipossuficiente, liberando-o do pagamento das custas processuais, traslados, instrumentos e honorários periciais (arts. 789, 790, § 3º e 790-B da CLT).
2. No entanto, esta Corte vem admitindo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, bem como às pessoas físicas, enquanto empregadoras, desde que comprovada a incapacidade financeira, situação avessa aos autos.
3. Por outro lado, prevalece o posicionamento no sentido de que a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o depósito recursal, que não tem a natureza jurídica de despesa processual a que alude o art. 3º da Lei nº 1.060/50, mas de garantia do juízo da execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.