5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1638-37.2011.5.03.0014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 11/05/2018
Julgamento
9 de Maio de 2018
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. PERÍODOS DESCONTÍNUOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/I/TST.
1. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a diretriz inscrita no referido verbete não exige que a percepção de gratificação de função por dez anos ou mais ocorra de forma ininterrupta. Precedentes. Na hipótese, observa-se ser incontroverso que o reclamante percebeu gratificação de função por períodos que totalizam mais de dez anos. 2. Entendimento em conformidade com a jurisprudência do TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido, no tema . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. FUNÇÕES DIVERSAS. APURAÇÃO PELA MÉDIA . A jurisprudência desta Corte tem entendido que o cálculo para a incorporação da gratificação de função deve considerar a média dos valores recebidos nos últimos dez anos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INDEVIDOS. 1. Nos moldes da Súmula 219/TST, "na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família".
2. Decisão regional que consagra o cabimento de honorários advocatícios, não obstante ausente a assistência sindical, contraria o entendimento cristalizado no verbete sumular transcrito. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.