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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 20226-17.2014.5.04.0772
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 20/04/2018
Julgamento
18 de Abril de 2018
Relator
Delaíde Miranda Arantes
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Ementa
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FÉRIAS . COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO EMPREGADO. ART. 135 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DOBRA INDEVIDA.
Inexiste previsão legal de pagamento em dobro das férias em razão do descumprimento do prazo de 30 (trinta) dias, disposto no art. 135 da CLT, para a comunicação prévia ao empregado. Hipótese que caracteriza mera infração administrativa, nos termos do art. 153 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido .