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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 11901-16.2015.5.03.0103
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 27/04/2018
Julgamento
25 de Abril de 2018
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE FIM. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS.
A decisão agravada revela-se irrepreensível, porquanto o Tribunal a quo equacionou a controvérsia em perfeita harmonia com a diretriz perfilhada pelo item I da Súmula nº 331 do TST, na medida em que o reconhecimento do vínculo empregatício decorreu da terceirização da atividade fim do tomador dos serviços. Por conseguinte, não se divisa ofensa aos dispositivos constitucionais oportunamente invocados no recurso de revista nem contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST, tendo em vista a sintonia do julgado com o item I do referido verbete. Agravo conhecido e não provido.