17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-64.2013.5.04.0205
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto César Leite de Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST.
Ante a possível contrariedade a OJ 191 da SBDI-1 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. No caso concreto, o Regional consignou que as reclamadas firmaram contrato de natureza civil para a prestação de serviços especializados na área de construção civil. Segundo a jurisprudência assente na OJ 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR- XXXXX-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil, o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e o contratado não seja empresa sem idoneidade econômico-financeira. Vale frisar que a decisão regional não discutiu a matéria sob o prisma da inidoneidade financeira da prestadora de serviços, nos termos da tese IV fixada pela SBDI-1, por ocasião do julgamento do Tema nº 6 de Incidente de Recursos Repetitivos. In casu, portanto, não há pertinência a diretriz da Súmula 331 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.