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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 916-16.2015.5.06.0002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 27/04/2018
Julgamento
18 de Abril de 2018
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA FUNDIÁRIA. Ante a possível violação ao artigo 467 da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA FUNDIÁRIA . O Regional consignou não se aplicar a multa prevista no artigo 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS por entender ser cabível a multa do art. 467 da CLT "apenas em relação às parcelas incontroversas de natureza rescisória, stricto sensu, não sendo o caso, portanto, do acréscimo de 40% sobre os depósitos do FGTS". Essa Corte Superior considera a referida parcela como verdadeira verba rescisória, devendo sobre ela incidir a penalidade prevista no artigo 467 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.