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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 509-89.2010.5.03.0027
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 30/04/2018
Julgamento
25 de Abril de 2018
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA ADMINISTRATIVA. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que o parcelamento de débito fiscal tem por efeito a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151, VI, do CTN) e, por consequência, a suspensão da execução fiscal em curso. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que o parcelamento administrativo de dívidas fiscais implicaria novação da dívida anterior. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional violou o artigo 151, VI, do CTN. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.