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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 2064-46.2013.5.02.0066
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 04/05/2018
Julgamento
2 de Maio de 2018
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR FIXADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE.
A transcrição insuficiente de trecho do v. acórdão regional, ou seja, que não abrange as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional fixou o valor da indenização por dano moral, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT e impede que a recorrente faça a demonstração analítica das ofensas apontadas, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.