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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR 1752 1752/2004-013-06-00.3
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
E-RR 1752 1752/2004-013-06-00.3
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Publicação
13/11/2009
Julgamento
5 de Novembro de 2009
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
EMBARGOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACTIO NATA PARA PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS CONCEDIDAS JUDICIALMENTE.
PRESCRIÇÃO TOTAL Ante a incidência da Súmula 326 do C. TST, pela existência de prescrição bienal, não resta demonstrada divergência jurisprudencial que trata sobre pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria, ao caso em que se aplica a Súmula 327 do C. TST, visto que os arestos colacionados não partem de premissa idêntica ao julgado embargado, de que a pretensão objeto da demanda remete a integração de parcelas que nunca foram pagas na aposentadoria das autoras, que ocorreu entre 1995 a 1996, e quando o trânsito em julgado se deu em 1994 e o ajuizamento da ação trabalhista em 2004. Embargos não conhecidos.