3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 81 81/2008-319-02-00.1
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 81 81/2008-319-02-00.1
Órgão Julgador
6ª Turma,
Publicação
16/10/2009
Julgamento
7 de Outubro de 2009
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. UNIÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATICIO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 368 DA SBDI-1. PROVIMENTO.
Fixado o valor único do acordo homologado em Juízo, a ser pago por mera liberalidade, é necessária a discriminação das parcelas, independentemente do reconhecimento ou não do vínculo empregatício, e insuficiente a mera indicação de sua natureza jurídica, para efeito de contribuição previdenciária, sem a qual esta incidirá sobre o valor total acordado, não sendo possível se estabelecer percentuais globais como critério para a identificação dos montantes relativos às verbas salariais e indenizatórias. É imperioso, segundo a lei, sejam discriminadas as parcelas e os percentuais. Exegese do artigo 43, parágrafo único, da Lei nº 8.212/91 combinado com o artigo 276, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 3.048, de 6/5/99. Exegese da Orientação Jurisprudencial nº 368 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.