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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 771-54.2014.5.03.0009
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 13/04/2018
Julgamento
4 de Abril de 2018
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST.
A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema "equiparação salarial - ônus da prova", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461 DO TST. Nos termos da Súmula 461 desta Corte, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Recurso de revista conhecido e provido.