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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1497 1497/1995-001-05-40.7
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AIRR 1497 1497/1995-001-05-40.7
Órgão Julgador
7ª Turma,
Publicação
16/10/2009
Julgamento
7 de Outubro de 2009
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MATÉRIA FÁTICA. NÃO PROVIMENTO.
1. O Colegiado Regional, soberano na análise dos fatos e provas constantes dos autos, consignou que a contratação do reclamante se deu em 01.01.1988, bem assim que a alegação do obreiro de subordinação a um representante da reclamada não foi contestada, concluindo pela formação de vínculo de emprego com a recorrente.
2. Consideradas tais premissas fáticas não há falar em violação do artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988 e contrariedade à Súmula nº 363, que tratam da necessidade de certame público para investidura em emprego público e efeitos do contrato realizado sem a observância de tal requisito, respectivamente, tendo em vista que a contratação do reclamante ocorreu anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988, momento em que se formou o vínculo de emprego.