1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 19-54.2015.5.23.0021
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 06/04/2018
Julgamento
3 de Abril de 2018
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015 - NULIDADE - RECIBOS DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS DISCRIMINADAS NOS RECIBOS - RSR, DIÁRIAS E HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que os recibos de pagamento não retratavam a realidade do contrato de trabalho, tendo em vista que o autor nunca recebeu as verbas neles discriminadas (RSRs, diárias e horas extraordinárias). Por essa razão foi declarada a nulidade dos respectivos recibos e, consequentemente, determinado o pagamento das verbas trabalhistas não auferidas, além da retificação na CTPS. Estando a decisão amparada nos elementos de provas produzidos nos autos, não há afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC/2015. Conclusão diversa quanto ao trabalho externo demandaria o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.