7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 10093-56.2017.5.03.0183
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 06/04/2018
Julgamento
4 de Abril de 2018
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA.
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a existência de ação coletiva versando sobre igual matéria objeto da ação individual não induz litispendência ou coisa julgada, visto que não há configuração da tríplice identidade. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .