5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 458-05.2008.5.10.0011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 23/03/2018
Julgamento
21 de Março de 2018
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS. RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, correta a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que o artigo 100 da Constituição da Republica, ao remeter os créditos devidos diretamente pela Fazenda Pública ao regime de precatório, não engloga a obrigação de fazer vinculada ao recolhimento do FGTS, pois a referida obrigação não se destina ao empregado, mas ao ente público arrecadador da verba. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.