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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED-ARR 930-39.2015.5.14.0402
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 23/03/2018
Julgamento
21 de Março de 2018
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
O acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para concluir que não restou configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida, assim como em relação à coisa julgada material declarada no acórdão regional. Ausentes os pressupostos a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados.