13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-48.2015.5.09.0872
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Márcio Eurico Vitral Amaro
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. NORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. FIXAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO PARA INCIDÊNCIA DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE.
O Regional, ao entender devido o pagamento do intervalo do artigo 384 da CLT apenas nos dias em que houve prorrogação da jornada contratual de seis horas em, no mínimo, 30 (trinta) minutos, violou o referido dispositivo, que não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do intervalo. Recurso de revista conhecido e provido.