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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR 930 930/2000-481-01-00.3
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED-RR 930 930/2000-481-01-00.3
Órgão Julgador
5ª Turma,
Publicação
DJ 20/06/2008
Julgamento
4 de Junho de 2008
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração destinam-se à emissão de um juízo integrativo-retificador da decisão impugnada, ao teor do disposto no artigo 897-A da CLT, não prosperando quando a parte embargante postula, em substância, a reforma da decisão embargada. Omissão e contradição inexistentes. Embargos de declaração que se rejeitam.