18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 380 380/2003-061-02-40.7
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma,
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Eizo Ono
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. SERVIDOR AUTÁRQUICO CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO . Decisão regional em que se consigna que servidor autárquico não tem a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal. Aparente ofensa ao art. 41 da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento, a fim de se determinar o regular processamento do recurso de revista, nos termos da Resolução Administrativa nº 928/2003 deste Tribunal.
II - RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. ESTABILIDADE. SERVIDOR AUTÁRQUICO CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO . Esta Corte tem se posicionado no sentido de que -o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88- (Súmula nº 390). Recurso de Revista a que se dá provimento.