17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 371 371/2004-006-05-40.9
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma,
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 385 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
É ônus do Agravante comprovar a ocorrência de feriado ou de outro motivo que justifique a prorrogação do termo final do prazo para a interposição do apelo, nos termos da Súmula nº 385 desta Corte. Não havendo tal demonstração, o agravo de instrumento reputa-se intempestivo. Agravo de instrumento de que não se conhece .