Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR 1388 1388/2007-060-03-00.8
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
E-RR 1388 1388/2007-060-03-00.8
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Publicação
09/10/2009
Julgamento
1 de Outubro de 2009
Relator
Lelio Bentes Corrêa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 789, § 1º, DA CLT E SÚMULA N.º 25 DESTA CORTE UNIFORMIZADORA .
Constatada a ausência do indispensável recolhimento das custas processuais e do depósito recursal pela embargante, revela-se deserto o recurso. Na forma da jurisprudência desta Corte uniformizadora, - a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida - (Súmula n.º 25 do Tribunal Superior do Trabalho). Frise-se, ainda, que - é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso -, consoante item I da Súmula n.º 128 desta Corte superior. Recurso de embargos não conhecido porque deserto.