5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 731-37.2015.5.10.0011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 01/12/2017
Julgamento
29 de Novembro de 2017
Relator
José Roberto Freire Pimenta
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Ementa
ENQUADRAMENTO. EMPREGADO DE FINANCEIRA. JORNADA DE TRABALHO EQUIPARADA À DO BANCÁRIO.
No caso em exame, o Regional concluiu que a atividade desenvolvida pela reclamante era típica de financiário, uma vez que ela "atuava em atividade de intermediação para a concessão de linha de crédito pela segunda reclamada". Em razão disso, a Corte de origem considerou que a autora se equipararia ao empregado bancário para os fins de duração da jornada de trabalho. Com efeito, os empregados das financeiras equiparam-se aos dos estabelecimentos bancários apenas para fins de jornada de trabalho, sendo-lhes devidas as horas extras além da sexta diária, nos termos das disposições contidas no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 55 desta Corte, como fez o Tribunal Regional do Trabalho. Desse modo, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior (precedentes). Agravo de instrumento desprovido.