11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-02.2010.5.02.0022
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Eizo Ono
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECONOMUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL . 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . I. A matéria foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário com repercussão geral, que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas até a data de 20/02/2013.
II. No caso dos autos, a sentença de mérito foi publicada em 27/03/2012. Portanto, é inviável o processamento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. I. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que é devida a integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria dos ex-empregados do Banco Nossa Caixa S.A. (sucedido pelo Banco do Brasil S.A.), tendo em vista a previsão no regulamento do ECONOMUS do cálculo do salário real de participação com base na totalidade das parcelas remuneratórias computáveis para o fim de recolhimento previdenciário, a teor do item I da OJ nº 18 da SBDI-1 do TST . II. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula nº 333 do TST e dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT .
III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. 1. NULIDADE PROCESSUAL NA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. CONDUÇÃO COERCITIVA. 2. DANO MORAL. 3. ADICIONAL DE SEXTA-PARTE.
5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A TÍTULO INDENIZATÓRIO. RESSARCIMENTO DE GASTOS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. I. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. II. Fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade não desconstituídos. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.