29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 11923-41.2015.5.15.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 01/12/2017
Julgamento
29 de Novembro de 2017
Relator
Kátia Magalhães Arruda
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL.
1 - Não se tratando de correção monetária de débitos da Fazenda Pública (art. art. 39 da Lei nº 8.177/1991), aplicam-se a TRD até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015, com fundamento nas decisões do Pleno do TST (ArgInc- 479-60.2011.5.04.0231 e no ED-ArgInc- 479-60.2011.5.04.0231).
2 - No caso concreto, a conclusão do TRT, constante no trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, é de que "o índice IPCA-E deve ser aplicado para atualização dos débitos trabalhistas a partir do dia 15.03.2013, inclusive", contrariando a jurisprudência uniforme desta Corte.
3 - Recurso de revista a que se dá parcial provimento.