29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1796-63.2015.5.17.0014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 24/11/2017
Julgamento
22 de Novembro de 2017
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO .
Com efeito, não há prescrição a ser pronunciada, pois a liquidação coletiva teve início imediatamente após o trânsito em julgado da ação civil pública, interrompendo o lapso prescricional, cujo termo inicial voltou a fluir a partir da publicação da decisão que determinou a suspensão da liquidação coletiva em relação aos direitos individuais homogêneos e a notificação dos substituídos para promoverem a liquidação individualizada, em 24/3/2014, sendo a presente execução individual ajuizada em 19/11/2015. Ileso, pois, o art. 7º, XXIX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido .