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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 89800-21.2009.5.01.0018 - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Agravante:PAULO EMÍLIO COUTO DE OLIVEIRA Advogado :Dr. Fernando Tadeu Taveira Anuda Agravado :RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A. Advogada :Dra. Juliana Perdigão Dias Lobato Agravado :TELEVISÃO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA. Advogado :Dr. Mônica Cristina Mendes Galvão GMHCS/ D E S P A C H O PROCESSO ANTERIOR AO CPC/2015 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no âmbito do TRT, por meio do qual se denegou seguimento a recurso de revista. Contudo, as razões expendidas pela parte agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à decisão agravada, segundo a qual não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Ante o exposto, com base no disposto no artigo 106, X, do Regimento Interno do TST, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 30 de outubro de 2017. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator fls. |