14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-86.2013.5.15.0123 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Agravante:VALDIR ANTUNES DE PONTES Advogado :Dr. Luiz Donizeti de Souza Furtado Agravado :MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO Advogado :Dr. Marcelo Pereira Bueno GMHCS/ D E S P A C H O PROCESSO ANTERIOR AO CPC/2015 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no âmbito do TRT, por meio do qual se denegou seguimento a recurso de revista. Contudo, as razões expendidas pela parte agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à decisão agravada, segundo a qual não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Ante o exposto, com base no disposto no artigo 106, X, do Regimento Interno do TST, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 30 de outubro de 2017. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator fls. |