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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR 1416-04.2014.5.09.0562
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 20/10/2017
Julgamento
18 de Outubro de 2017
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. TRABALHO EM LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR.
O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, alíneas a e b, da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da Republica ou de lei federal (art. 896, c, da CLT). Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT, não há como acolher a pretensão do Recorrente. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE EITO. Denomina-se "eito" o espaço retangular em que a cana-de-açúcar é plantada e que pode ser utilizado para calcular produção do empregado em um dia de trabalho, dando-se tal procedimento pela conversão de valor da tonelada pelo metro. A depender do quanto um cortador de cana consegue produzir, é possível, e mesmo comum, que ele tenha de trocar de eitos durante a jornada de trabalho. O tempo gasto nesse deslocamento entre as frentes de trabalho deve ser considerado à disposição do empregador, nos termos do artigo 4º da CLT, tendo em vista que as referidas trocas são inerentes ao trabalho do cortador de cana de açúcar, não se cogitando que, neste intervalo, o empregado rural tenha alguma espécie de disponibilidade pessoal. Recurso de revista de que não se conhece.