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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 79600-84.2013.5.17.0012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 20/10/2017
Julgamento
18 de Outubro de 2017
Relator
Márcio Eurico Vitral Amaro
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO TOMADOR. DESNECESSIDADE.
O Regional decidiu afastar a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada ao fundamento de que esta não era a única tomadora dos serviços prestados pelo reclamante e que, em razão disso e conforme constatado em outros processos, a prestação de serviços se dava de forma eventual para a terceira reclamada . No entanto, a Súmula 331, IV, do TST não exige a prestação de serviços exclusiva a um tomador de serviço, mas apenas o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador e que o tomador participe da relação processual e conste também do título executivo judicial . Recurso de revista conhecido e provido.