19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-14.2015.5.02.0471
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL 3.075/90. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896 DA CLT.
O Tribunal Regional, a partir do exame da legislação municipal, manteve o pagamento da gratificação da Lei 3.075/90 para fins de hora extra. A controvérsia está amparada eminentemente na interpretação da Lei Municipal nº 3.075/90, cuja apreciação é insuscetível de realização na via extraordinária, por ausência de enquadramento nas hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. Eventual ofensa aos arts. 5º, XXXV, e 37, caput, da CF seria necessariamente indireta e reflexa, pois dependeria do prévio exame da legislação municipal citada, o que não se coaduna com a alínea c do dispositivo celetista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.