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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 83200-66.2008.5.04.0751
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 27/10/2017
Julgamento
25 de Outubro de 2017
Relator
Augusto César Leite de Carvalho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 . EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896DA CLTNÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
A recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Vale destacar que a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido objeto do recurso só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/14 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento , nos termos do citado dispositivo consolidado. Recurso de revista não conhecido.