27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 10191-54.2014.5.15.0137
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 16/10/2017
Julgamento
11 de Outubro de 2017
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
I - Com o advento da Lei nº 13.015/2014, foi acrescentado ao artigo 896 da CLT o § 1º-A, cabendo destacar, dentre seus incisos, o primeiro, que dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
II - Reportando às razões do recurso de revista, depara-se com a inobservância do referido requisito, dada a constatação de não ter a parte providenciado a transcrição do trecho do acórdão no qual reside o prequestionamento da controvérsia relativa ao tema "responsabilidade subsidiária".
III - Saliente-se que a fração do acórdão transcrita às fls. 411 (doc. seq. 3) revela-se insuficiente à compreensão do julgado, porquanto aborda trecho que não retrata todos os motivos ou fundamentos que balizaram o decisum. IV - Por tratar-se de pressuposto intransponível do recurso de revista, sua ausência inviabiliza o processamento do apelo de índole extraordinária. Precedentes. V - Agravo de instrumento a que se nega provimento.