26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 2434-80.2013.5.01.0283
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 06/10/2017
Julgamento
4 de Outubro de 2017
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA - APELO NÃO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 E SOB A ÉGIDE DO CPC/73 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - FMS - FAZENDA PÚBLICA - JUROS DE MORA - ÍNDICE APLICÁVEL - ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 - JULGAMENTO DA ADI Nº 4.425 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 7 DO TRIBUNAL PLENO DO TST.
Em relação especificamente aos débitos de natureza trabalhista da Fazenda Pública, aplica-se a disposição contida no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que prevê a incidência de juros simples aplicados à caderneta de poupança, tendo em vista que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.425-DF refere-se à atualização monetária dos créditos inscritos em precatórios que são oriundos de relação jurídico-tributária. Por consectário, também resta mantida a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .