17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-88.2011.5.02.0201
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE
- CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO A ocorrência de gestação no curso de contrato por prazo determinado não afasta o direito da Empregada à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT. Inteligência da Súmula nº 244, III, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido .