27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR 205-63.2010.5.01.0054
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 15/09/2017
Julgamento
6 de Setembro de 2017
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA .
A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista, porquanto verificado que qualquer outra consideração acerca dos temas debatidos demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. EXAME PREJUDICADO. A pretensão encontra-se prejudicada, ante o desprovimento do Agravo de Instrumento do segundo Reclamado. Aplica-se a inteligência do art. 500, III, do CPC/73. Recurso de Revista prejudicado .