27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1105-53.2016.5.12.0014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 15/09/2017
Julgamento
13 de Setembro de 2017
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ECT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA.
I - O TRT da 12ª Região manteve o indeferimento do pedido de integração do auxílio-alimentação ao salário do reclamante, ao verificar que aludido benefício, desde 1986, quando fora implementado, já detinha natureza indenizatória, à medida que se dava mediante descontos na remuneração do empregado, motivo pelo qual a posterior adesão da ECT ao PAT em nada alterou a natureza jurídica da parcela.
II - E sabido que para a parcela alimentação ter natureza salarial, nos termos do artigo 458 da CLT, é imprescindível o concurso dos requisitos da gratuidade e habitualidade.
III - Na hipótese dos autos, todavia, a gratuidade do auxílio-alimentação foi afastada desde sua implementação, ante o registro constante no acórdão recorrido em torno do custeio parcial da parcela por parte do empregado.
IV - Nesse contexto, observa-se que não houve transmudação da natureza jurídica do auxílio, que sempre foi indenizatória, bem como que a adesão da agravada ao PAT não promoveu qualquer alteração ao contrato de trabalho do agravante.
V - Frise-se que o entendimento desta Corte, em casos análogos envolvendo a ECT, é no sentido da natureza indenizatória do auxílio-alimentação quando custeado, ainda que em valor ínfimo, por parte do empregado. Precedentes.
VI - Estando o acórdão recorrido em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, avulta a convicção de que o recurso de revista não desafia processamento, sequer a título de divergência pretoriana, ante o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST.
VII - Recurso de revista não conhecido.