3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 10248-50.2016.5.03.0165
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 29/09/2017
Julgamento
20 de Setembro de 2017
Relator
Delaíde Miranda Arantes
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO EM RICOCHETE . MORTE DE EMPREGADO POR SUPOSTA DOENÇA OCUPACIONAL. AÇÃO AJUIZADA POR VIÚVA E HERDEIROS. Demonstrada possível violação do art. 206, § 3 . º , do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO EM RICOCHETE . MORTE DE EMPREGADO POR SUPOSTA DOENÇA OCUPACIONAL. AÇÃO AJUIZADA POR VIÚVA E HERDEIROS. No caso, os reclamantes postulam, em nome próprio, danos morais e materiais decorrentes do falecimento do ente familiar (marido e pai dos autores) em razão de suposta doença profissional. Nesse caso, não se discute direitos eminentemente trabalhistas, mas sim direitos civis, cuja lesão tem origem em atos ilícitos cometidos pelo empregador do de cujus, ainda que de forma indireta ou reflexa. É o que a doutrina e jurisprudência chamam de dano indireto ou em ricochete. Por essa razão, a regra de prescrição aplicável é a trienal prevista no art. 206, § 3.º, V, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.