15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-65.2015.5.12.0036 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
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Inteiro Teor
Recorrente:LEONTINO GAIA DE OLIVEIRA Advogada :Dra. Susan Mara Zilli Recorrido :BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE Advogado :Dr. Saulo Yassumassa Ito Advogada :Dra. Greicy Mara Amarante Livramento Fr./pg D E S P A C H O Pela petição protocolizada nesta Corte sob o nº TST-Pet-129402/2017.4 (seq. 1), subscrita pelo advogado Leonardo Santana Caldas - OAB/DF 12.870, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE requer que as futuras publicações sejam realizadas em nome da advogada Cristiana Rodrigues Gontijo - OAB/DF 6.930, anexando instrumento de mandato, registrado perante o 5º Tabelionato da Comarca de Porto Alegre em 14/02/06. Verifica-se, contudo, que consta dos autos procuração (fls. 277/279 e 974/976 do documento de sequencial 5), subscrita em 26/10/10, por meio do qual Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE outorga poderes de representação a outros advogados, sem qualquer ressalva dos poderes anteriormente concedidos. Incide, no caso, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 349 da SBDI-1 desta Corte, verbis: -MANDATO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESSALVA. EFEITOS (DJ. 24.04.2007). A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior-. Do exposto, considerando a revogação tácita do mandato anteriormente conferido, indefiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos, para o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Brasília, 06 de setembro de 2017. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Presidente do Tribunal Superior do Trabalho fls. |