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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 561-21.2016.5.08.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Publicação
DEJT 18/08/2017
Julgamento
14 de Agosto de 2017
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - CLÁUSULA 10
- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É inválida a cláusula coletiva que determina de modo genérico e indiscriminado o pagamento em grau médio de adicional de insalubridade, diante da possível percepção pelo trabalhador de quantia inferior ao legalmente devido, sendo necessária prova pericial para enquadrar a situação concreta aos termos do art. 192 da CLT. Precedentes da C. SDC. Recurso Ordinário conhecido e provido.