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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 182800-71.2008.5.02.0054
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 18/08/2017
Julgamento
9 de Agosto de 2017
Relator
João Oreste Dalazen
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. SUPERIOR HIERÁRQUICO. OFENSAS VERBAIS. PODER DIRETIVO. ABUSO. ASSÉDIO MORAL 1.
O assédio moral exercido por superiores hierárquicos dá-se quando os chefes, gerentes, encarregados - pessoas que exercem função de liderança - abusam da autoridade que receberam, interferindo de forma negativa nas pessoas que lideram, expondo-as a situações vexatórias e/ou humilhantes, de modo a afetar-lhes a dignidade e a autoestima . 2. Por ofender direitos fundamentais e personalíssimos dos empregados, o assédio moral institucional acarreta obrigação de indenizar, decorrente da responsabilidade civil subjetiva . 3. A razoabilidade em direito civil é representada pelos valores do homem médio, ligada à congruência lógica entre as situações concretas e os atos praticados, à luz de um padrão de avaliação geral. 4. Extrapola a razoabilidade a imposição de alcunhas aptas a causar dor e constrangimento ao empregado. 5. Recurso de revista do Reclamante de que se conhece e a que se dá provimento para restabelecer a sentença, no aspecto.