7 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 286-37.2011.5.12.0000 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 07/08/2017
Relator
Delaíde Miranda Arantes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
Despacho em Petição nº 186894/2017 Juntem-se as Petições nºs 178253/2017, 178277/2017, 178290/2017 e 186894/2017. O recorrente, Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - Samae, pede o julgamento do feito. Verifica-se que a procuração outorgada pelo recorrente, Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - Samae, ao Dr. Marco Antônio Alborghetti, é específica para atuar em reclamação trabalhista (seq. 9, 14 e 17). Nos termos da Orientação Jurisprudencial 151 da SBDI-2 "A procuração outorgada com Poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST". Diante do exposto, concedo ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar a representação processual. Publique-se. Brasília, 4 de agosto de 2017. Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora |